STF RE 38861 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 266): "Direito, reconhecido em decisão judiciária, á gratificação por trabalho insalubre. Termo inicial do prazo para pagamento de atrasados - Considerando a negativa da vantagem como uma lesão de
direito,
a sentença opera como uma restituição, sendo, pois, devida a gratificação desde o momento em que foi paga a servidores reconhecidos como em idênticas condições".
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 266): "Direito, reconhecido em decisão judiciária, á gratificação por trabalho insalubre. Termo inicial do prazo para pagamento de atrasados - Considerando a negativa da vantagem como uma lesão de
direito,
a sentença opera como uma restituição, sendo, pois, devida a gratificação desde o momento em que foi paga a servidores reconhecidos como em idênticas condições".Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
04/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01036
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDOS:JOSÉ JOEL RODRIGUES LIMA E OUTRO
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