main-banner

Jurisprudência


STF RE 38861 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido (fls. 266): "Direito, reconhecido em decisão judiciária, á gratificação por trabalho insalubre. Termo inicial do prazo para pagamento de atrasados - Considerando a negativa da vantagem como uma lesão de direito, a sentença opera como uma restituição, sendo, pois, devida a gratificação desde o momento em que foi paga a servidores reconhecidos como em idênticas condições".
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 04/11/1958
Data da Publicação : DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01036
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDOS:JOSÉ JOEL RODRIGUES LIMA E OUTRO
Mostrar discussão