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Jurisprudência


STF RE 388770 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 2. Para dissentir-se do acórdão impugnado quanto a ocorrência ou não da redução dos vencimentos, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória [Súmula n. 279 do STF]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO AGDO.(A/S): WILSON FLORIANO CABELHO ADV.(A/S): ALBERTO MACEDO S. PEDRO E OUTRO(A/S)
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