STF RE 388770 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O princípio da irredutibilidade de
vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de
que não há direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão impugnado quanto a
ocorrência ou não da redução dos vencimentos, seria necessário o
reexame da matéria fático-probatória [Súmula n. 279 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O princípio da irredutibilidade de
vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de
que não há direito adquirido a regime jurídico.
Precedentes.
2. Para dissentir-se do acórdão impugnado quanto a
ocorrência ou não da redução dos vencimentos, seria necessário o
reexame da matéria fático-probatória [Súmula n. 279 do
STF].
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S): WILSON FLORIANO CABELHO
ADV.(A/S): ALBERTO MACEDO S. PEDRO E OUTRO(A/S)
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