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Jurisprudência


STF RE 388830 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. PIS - Programa de Integração Social. Alteração da base de cálculo. Conceito de faturamento. Lei no 9.718/98 e Lei Complementar no 07/70. 3. Inconstitucionalidade do § 1o do artigo 3o da Lei no 9.718/98. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido
Decisão
Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-03 PP-00533 RDDT n. 128, 2006, p. 169-171 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 267-272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : DECORAÇÕES KARÍCIA LTDA ADV.(A/S) : CID AUGUSTO MENDES CUNHA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00059 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-0001A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00003 PAR-00001 LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: ADI 1417 (RTJ-176/1026), SE 5206 AgR (RTJ-190/908), RE 172058 (RTJ-161/1043), RE 298694 (RTJ-192/292), RE 357950. - Veja Informativo STF 416. Número de páginas: (7). Análise: 19/04/06, AAC. Revisão: RCO.
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