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Jurisprudência


STF RE 388983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para admitir a ação rescisória, afastando a incidência da Súmula STF nº 343. Contudo, o recurso extraordinário não se encontrava prejudicado, pois, nele, pretendia-se também o exame do mérito da ação. 2. Autos que devem baixar ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a prolação de outra decisão, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 18/11/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00086 EMENT VOL-02136-06 PP-01141
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAMAR PARTICIPAÇÕES MARÍTIMAS S/A E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : RODRIGO DE ASSIS SOUZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR E OUTRO (A/S)
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