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Jurisprudência


STF RE 389016 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004, quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da atividade econômica
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE 396266 (RTJ-188/1100). Número de páginas: (4). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (JVC). Alteração: 20/08/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido RE 461669 AgR JULG-21-03-2006 UF-PR TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-05 PP-00887

Data do Julgamento : 30/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : IRMÃOS FOLLE LTDA ADV.(A/S) : ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE ADV.(A/S) : JUSSARA DE FARIA MALHEIROS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : GUIDO SCHWENGBER
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