STF RE 389016 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômica
Ementa
Contribuição em favor do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE: constitucionalidade reconhecida
pelo plenário do STF, ao julgar o RE 396.266, Velloso, DJ 27.2.2004,
quando se afastou a necessidade de lei complementar para a sua
instituição e, ainda - tendo em vista tratar-se de contribuição
social de intervenção no domínio econômico -, entendeu-se ser
inexigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de
que ele se beneficie com a aplicação dos recursos por ela
arrecadados, mas sim a observância dos princípios gerais da
atividade econômicaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE 396266 (RTJ-188/1100).
Número de páginas: (4). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (JVC).
Alteração: 20/08/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 461669 AgR
JULG-21-03-2006 UF-PR TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-05 PP-00887
Data do Julgamento
:
30/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00271 EMENT VOL-02159-02 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : IRMÃOS FOLLE LTDA
ADV.(A/S) : ANGÉLICA SANSON ANDRADE E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S) : JUSSARA DE FARIA MALHEIROS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : GUIDO SCHWENGBER
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