STF RE 389020 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto,
pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei
ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas b e c do
mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do
contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a
aplicação dos recursos arrecadados.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE.
INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
1. As
alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e
reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e
rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min.
Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo
destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de
intervenção no domínio econômico (art. 149 da CF/88).
2.
Consignou-se, por isso, com fundamento no art. 146, III, a da
Constituição, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto,
pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei
ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas b e c do
mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do
contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a
aplicação dos recursos arrecadados.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00146 INC-00003 LET-A LET-B
LET-C ART-00149
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008029 ANO-1990
ART-00008 PAR-00003
(REDAÇÃO DADA PELA LEI-8154/1990 E PELA
LEI-10668/2003).
LEG-FED LEI-008154 ANO-1990
LEG-FED LEI-010668 ANO-2003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-396266 (RTJ-188/1100).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 18/01/05, (MLR).
Alteração: 28/01/05, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 575128 AgR
JULG-10-03-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009
EMENT VOL-02355-06 PP-01075
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02176-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARAGUAÇU LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVDO.(A/S) : CARLOS JOSÉ DAL PIVA E OUTROS (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARISTELA HIRT ALVARENGA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE
ADVDO.(A/S) : JOSÉ MÁRCIO CATALDO DOS REIS E OUTRO (A/S)
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