STF RE 389039 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
critérios de reajustamento de benefício de segurado ex-combatente,
estabelecidos pela L. 5.698/71: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não
pode ser examinada no recurso extraordinário.
Invocação
impertinente do art. 248 da Constituição: discussão anterior à EC
20/98.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
critérios de reajustamento de benefício de segurado ex-combatente,
estabelecidos pela L. 5.698/71: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não
pode ser examinada no recurso extraordinário.
Invocação
impertinente do art. 248 da Constituição: discussão anterior à EC
20/98.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES
AGDO.(A/S) : NOEMIA RODRIGUES DUTRA
ADV.(A/S) : GENI KOSKUR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00248
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000028 ANO-1998
LEG-FED LEI-005698 ANO-1971
Observação
:
Número de páginas: (006).
Análise: 31/03/06, (FER).
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