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Jurisprudência


STF RE 389039 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos critérios de reajustamento de benefício de segurado ex-combatente, estabelecidos pela L. 5.698/71: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta e não pode ser examinada no recurso extraordinário. Invocação impertinente do art. 248 da Constituição: discussão anterior à EC 20/98.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : EDUARDO DE FREITAS TORRES AGDO.(A/S) : NOEMIA RODRIGUES DUTRA ADV.(A/S) : GENI KOSKUR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00248 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000028 ANO-1998 LEG-FED LEI-005698 ANO-1971
Observação : Número de páginas: (006). Análise: 31/03/06, (FER).
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