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Jurisprudência


STF RE 389086 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da impossibilidade de vinculação de indenização ao salário-mínimo [RE 225.488, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 16.6.00; RE n. 389.989-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 5.11.04; e RE n. 409.427-AgR, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 2.4.04]. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00116 EMENT VOL-02271-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : TRANSNORTE - TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MINAS LTDA ADV.(A/S) : ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEANDRO TELES CORRÊA EMBDO.(A/S) : JACIRA MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DILTIN PROCÓPIO DE ANDRADE
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