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Jurisprudência


STF RE 389098 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 9.718/98. ARTIGO 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. 1. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei n. 9.718/98. 2. O tratamento dispensado à exação tributária em causa não exige a edição de lei complementar, legitimando-se, desse modo, a disciplinação normativa do tema mediante legislação meramente ordinária, inclusive para efeito de majoração de alíquota prevista no já referido preceito legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MLR PARTICIPAÇÕES LTDA ADV.(A/S): SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HAMILTON JOSÉ CÓRDOVA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR
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