STF RE 389098 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
1. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo
8º da Lei n. 9.718/98.
2. O tratamento dispensado à exação
tributária em causa não exige a edição de lei complementar,
legitimando-se, desse modo, a disciplinação normativa do tema
mediante legislação meramente ordinária, inclusive para efeito de
majoração de alíquota prevista no já referido preceito legal.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
1. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo
8º da Lei n. 9.718/98.
2. O tratamento dispensado à exação
tributária em causa não exige a edição de lei complementar,
legitimando-se, desse modo, a disciplinação normativa do tema
mediante legislação meramente ordinária, inclusive para efeito de
majoração de alíquota prevista no já referido preceito legal.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MLR PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HAMILTON JOSÉ CÓRDOVA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ROMULO PONTICELLI GIORGI JUNIOR
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