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Jurisprudência


STF RE 389133 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver afronta ao princípio da hierarquia das leis. Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : SOTRAN - LOGÍSTICA TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROMULO PONTICELLI GIORGI JÚNIOR
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