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Jurisprudência


STF RE 38924 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido. Moratória de pecuarista. Honorários de advogado do Banco do Brasil. Exclusão.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 07/10/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00795
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDOS: MARIA AUGUSTA DA CÂMARA E UNIÃO FEDERAL
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