STF RE 38924 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.
Moratória de pecuarista. Honorários de advogado do Banco do Brasil.
Exclusão.
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.
Moratória de pecuarista. Honorários de advogado do Banco do Brasil.
Exclusão.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00795
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: MARIA AUGUSTA DA CÂMARA E UNIÃO FEDERAL
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