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Jurisprudência


STF RE 389286 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988. Alegação de pagamento extemporâneo. Questão não discutida nos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO BARBOZA CARIBÉ ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO O. C. REIS
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