STF RE 389286 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e
Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988.
Alegação de pagamento extemporâneo. Questão não discutida nos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Parcelamento de precatório. Art. 33 do ADCT. Juros compensatórios e
Moratórios. Não incidência após a Constituição Federal de 1988.
Alegação de pagamento extemporâneo. Questão não discutida nos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO BARBOZA CARIBÉ
ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO O. C. REIS
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