STF RE 389331 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. No julgamento do RE 313.382 reconheceu-se a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I, do
art. 20, da Lei 8.880/94, em face dos princípios da manutenção do
valor real dos benefícios previdenciários e do direito
adquirido.
2. A alegação de contrariedade ao postulado da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários carece do devido
prequestionamento, pois tal matéria não foi em momento algum
discutida pelas instâncias ordinárias, que resolveram a lide à luz
dos mencionados princípios.
3. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM
URV.
1. No julgamento do RE 313.382 reconheceu-se a
constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I, do
art. 20, da Lei 8.880/94, em face dos princípios da manutenção do
valor real dos benefícios previdenciários e do direito
adquirido.
2. A alegação de contrariedade ao postulado da
irredutibilidade dos benefícios previdenciários carece do devido
prequestionamento, pois tal matéria não foi em momento algum
discutida pelas instâncias ordinárias, que resolveram a lide à luz
dos mencionados princípios.
3. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
ART-00020 INC-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração como recurso de agravo
e desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245, RE-313382 (RTJ-183/1154), RE-371430-ED.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 08/01/04, (SVF).
Alteração: 26/04/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 720695 AgR
JULG-08-06-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010
EMENT VOL-02407-07 PP-01448
RE 390210 ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007
DJ 17-10-2003 PP-00036 EMENT VOL-02128-10 PP-02025
RE 383989 ED
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005
DJ 07-11-2003 PP-00100 EMENT VOL-02131-05 PP-01044
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-06 PP-01592
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TURIBIO JOSÉ BERNARDES
ADVDO.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILTON DRUMOND CARVALHO
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