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Jurisprudência


STF RE 389331 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM URV. 1. No julgamento do RE 313.382 reconheceu-se a constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inciso I, do art. 20, da Lei 8.880/94, em face dos princípios da manutenção do valor real dos benefícios previdenciários e do direito adquirido. 2. A alegação de contrariedade ao postulado da irredutibilidade dos benefícios previdenciários carece do devido prequestionamento, pois tal matéria não foi em momento algum discutida pelas instâncias ordinárias, que resolveram a lide à luz dos mencionados princípios. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 ART-00020 INC-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos os embargos de declaração como recurso de agravo e desprovido. Acórdãos citados: Pet-1245, RE-313382 (RTJ-183/1154), RE-371430-ED. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 08/01/04, (SVF). Alteração: 26/04/04, (CMR). Acórdãos no mesmo sentido AI 720695 AgR JULG-08-06-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-07 PP-01448 RE 390210 ED ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-007 DJ 17-10-2003 PP-00036 EMENT VOL-02128-10 PP-02025 RE 383989 ED ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-005 DJ 07-11-2003 PP-00100 EMENT VOL-02131-05 PP-01044

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-06 PP-01592
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TURIBIO JOSÉ BERNARDES ADVDO.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILTON DRUMOND CARVALHO
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