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Jurisprudência


STF RE 389398 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA STF Nº 636. 1. Acórdão de origem que assentou a legitimidade de auto de infração lavrado pela extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, com fundamento na legislação ordinária (Portarias Super 53/90 e 193/91 da SUNAB e Lei Delegada 4/62). 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. Incidência da Súmula STF nº 636. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LDL-000004 ANO-1962 LEG-FED PRS-000053 ANO-1990 (SUNAB). LEG-FED PRS-000193 ANO-1991 (SUNAB). LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00099 EMENT VOL-02131-06 PP-01093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESAL - EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - TATIANA P. F. WAJNBERG
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