STF RE 389467 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão
monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de
plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in
mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendadaDecisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem, referendou,
integralmente, a decisão do Relator. 2ª Turma, 26.08.2003.
Data do Julgamento
:
26/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00034 EMENT VOL-02124-08 PP-01750
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
RECDO.(A/S) : ALVANI MACHADO COAN
ADVD.(A/S) : VALMIR MEURER IZIDORIO
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