STF RE 389668 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO APELO EXTREMO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de
trânsito em julgado dos precedentes invocados no decisum impugnado
não constitui fator que desautorize o julgamento monocrático do
recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557 do
CPC e o art. 21, § 1º do Regimento Interno, a verificação da
compatibilidade da tese nele contida com a orientação predominante
do Tribunal.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada, foi expressamente enfrentado pelo
Tribunal a quo, o que basta para o atendimento do requisito do
prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO DO APELO EXTREMO. PREQUESTIONAMENTO.
1. A ausência de
trânsito em julgado dos precedentes invocados no decisum impugnado
não constitui fator que desautorize o julgamento monocrático do
recurso extraordinário, bastando para isso, segundo o art. 557 do
CPC e o art. 21, § 1º do Regimento Interno, a verificação da
compatibilidade da tese nele contida com a orientação predominante
do Tribunal.
2. O tema discutido no presente recurso
extraordinário, referente à extensão da imunidade recíproca aos
terrenos ocupados pela embargada, foi expressamente enfrentado pelo
Tribunal a quo, o que basta para o atendimento do requisito do
prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FINALIDADE, REFORMA,
JULGADO. NECESSIDADE, OCORRÊNCIA, SITUAÇÃO EXCEPCIONAL,
JUSTIFICAÇÃO, EFEITO INFRINGENTE.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Acórdãos citados: RE-131144-AgR, AI-158004-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 04/02/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00051 EMENT VOL-02176-03 PP-00496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO.(A/S) : NICE A. SOUZA MOREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDO.(A/S) : RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : BENJAMIN CALDAS BESERRA E OUTRO (A/S)
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