STF RE 389682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA
DE ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina
judiciária.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA
DE ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do
extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina
judiciária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00981
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SÃO BERNARDO ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S): FERNANDO RUDGE LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): CARLOS ROBICHEZ PENNA
ADV.(A/S): ANDRÉAS JOSÉ DE ALBUQUERQUE SCHMIDT
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