STF RE 389794 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão
constitucional invocada no recurso - C.F., art. 5º, XXXVI - não foi
apreciada e decidida no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282
e 356-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional -
Lei 9.528/95 e OS INSS/DSS 600, de 02.6.1998.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - A questão
constitucional invocada no recurso - C.F., art. 5º, XXXVI - não foi
apreciada e decidida no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282
e 356-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional -
Lei 9.528/95 e OS INSS/DSS 600, de 02.6.1998.
III. - Agravo não
provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-03 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LUCIANA HOFF CORRÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ STEMBRINO FELTRIN
ADVDO.(A/S) : MARCOS ERNANI SENGER
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