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Jurisprudência


STF RE 389794 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. I. - A questão constitucional invocada no recurso - C.F., art. 5º, XXXVI - não foi apreciada e decidida no acórdão recorrido, incidindo as Súmulas 282 e 356-STF. II. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no campo infraconstitucional - Lei 9.528/95 e OS INSS/DSS 600, de 02.6.1998. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 28-10-2004 PP-00047 EMENT VOL-02170-03 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : LUCIANA HOFF CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ STEMBRINO FELTRIN ADVDO.(A/S) : MARCOS ERNANI SENGER
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