STF RE 38980 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito de vizinhança.
Aberturas. Devassamento.
As prescrições contidas no art. 573 do Código Civil, aplicou-se, indistintamente, tanto as aberturas paralelas, como as perpenticulares e obliquas.
Recurso extraordinário; seu conhecimento e provimento.
Ementa
Direito de vizinhança.
Aberturas. Devassamento.
As prescrições contidas no art. 573 do Código Civil, aplicou-se, indistintamente, tanto as aberturas paralelas, como as perpenticulares e obliquas.
Recurso extraordinário; seu conhecimento e provimento.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, dando-se-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Cândido Motta.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01106
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CONDOMINIO DO ED. SANTA MARIA
RECORRIDO: AMÉRICO D'AGUIAR
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