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Jurisprudência


STF RE 38989 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Locação. Ação renovatória. Retomada para construção de edifício maior, a fim de auferir o locador maior renda. Tratando-se de hipótese de retomada não prevista expressamente na lei de luvas, mas reconhecida pela jurisprudência como implicitamente decorrente do direito da propriedade, cabe, nesse caso, por equidade, a indenização das despesas de mudança. Prazo para desocupação. O do art. 360 do Código de processo civil (seis mêses) prorroga-se de tantos mêses quantos sejam os anos em que o locatário ocupou o imóvel (art. 19 de lei 1.300), limitado esta prorrogação ao máximo de um ano, perfazendo assim o limite máximo total de dezoito mêses. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, por votação unanime.

Data do Julgamento : 31/08/1958
Data da Publicação : DJ 11-09-1958 PP-13794 EMENT VOL-00356-03 PP-00903 ADJ 17-07-1961 PP-00175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: GARAGE OCEANICA LTDA. RECORRIDOS: JOSÉ ANTONIO CORDEIRO E OUTRO
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