STF RE 389901 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PERCEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. PERCEDENTES DO
TRIBUNAL.
1. A incidência da contribuição sobre a folha de salários
na gratificação natalina decorre da própria Carta Federal que, na
redação do § 11 (§ 4º na redação original) do art. 201, estabelece
que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e
conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da
lei". Este dispositivo, ao ser interpretado levando-se em conta o
art. 195, I, não permite outra compreensão que não seja a deixa para
que a contribuição previdenciária incida sobre a gratificação
natalina, sem margem para alegação de ocorrência de bitributação.
Precedentes: RE 209.911 e AI 338.207-AgR.
2. Embargos de declaração
conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
ART-00201 PAR-00011 (PARÁGRAFO 4° NA REDAÇÃO ORIGINAL)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007787 ANO-1989
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: Pet-1245 (TRIBUNAL PLENO), RE-209911,
AI-338207-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-07 PP-01619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA E OUTRO (A/S)
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