STF RE 389911 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO EM RAZÃO DE SER. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir do cotejo entre as premissas do
acórdão proferido e conclusões nele adotadas e com as razões
apresentadas, sendo defeso examinar tema estranho ao debate e à
decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO
LEGITIMAMENTE ALCANÇADA. Tratando-se de situação jurídica
legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de lei
nova.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO EM RAZÃO DE SER. A apreciação do recurso
extraordinário se faz a partir do cotejo entre as premissas do
acórdão proferido e conclusões nele adotadas e com as razões
apresentadas, sendo defeso examinar tema estranho ao debate e à
decisão prévia havidos.
PROVENTOS - ACRÉSCIMO - SITUAÇÃO
LEGITIMAMENTE ALCANÇADA. Tratando-se de situação jurídica
legitimamente alcançada, descabe cogitar da incidência de lei
nova.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00892 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 125-129
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S): MARIA IRIA DO VALE LOPES PEIXOTO
ADV.(A/S): JOSÉ CARDOSO DUTRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: 21/08/2008, SEV.
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