STF RE 389989 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da
Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das
elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da
indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetária
Ementa
Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da
Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das
elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da
indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetáriaDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00454 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 253-255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ONEIDE BARBOSA MONTEIRO
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE DANTAS E OUTRO (A/S)
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