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Jurisprudência


STF RE 389989 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os índices oficiais da correção monetária
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.10.2004.

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00024 EMENT VOL-02171-03 PP-00454 RDECTRAB v. 12, n. 126, 2005, p. 253-255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ONEIDE BARBOSA MONTEIRO ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE DANTAS E OUTRO (A/S)
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