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Jurisprudência


STF RE 39019 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Automovel. Trazida. Caso em que não se demonstra ter a lei sido vulnerada, nem dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não tomaram conhecimento dos recursos, por votação unânime.

Data do Julgamento : 30/10/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00813 RTJ VOL-00007-01 PP-00547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO : SPERIDIÃO FAISSOL
Referência legislativa : - Precedente da Súmula 406 do STF. Número de páginas: 7. Alteração: 03/02/2011, TBS. Alteração: 09/12/2015, MRM.
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