STF RE 39019 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automovel.
Trazida.
Caso em que não se demonstra ter a lei sido vulnerada, nem dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Automovel.
Trazida.
Caso em que não se demonstra ter a lei sido vulnerada, nem dissídio jurisprudencial.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não tomaram conhecimento dos recursos, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
30/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00813 RTJ VOL-00007-01 PP-00547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : SPERIDIÃO FAISSOL
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 406 do STF.
Número de páginas: 7.
Alteração: 03/02/2011, TBS.
Alteração: 09/12/2015, MRM.
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