STF RE 390451 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das instituições
assistenciais (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a
afastar a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade
imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos
aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais:
precedentes
Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das instituições
assistenciais (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a
afastar a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da entidade
imune, ainda quando alugado a terceiro, sempre que a renda dos
aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais:
precedentesDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000724
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00036 EMENT VOL-02176-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : CONGREGAÇÃO REDENTORISTA
ADVDO.(A/S) : HÉLIO ROSA
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