STF RE 390474 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - FAZENDA PÚBLICA. A Fazenda
Pública, em juízo, é parte, estando sujeita à regra do § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - FAZENDA PÚBLICA. A Fazenda
Pública, em juízo, é parte, estando sujeita à regra do § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de
declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00829
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG- WALTER DO CARMO BARLETTA
EMBDO.(A/S): ODILA MARIA PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERICO BOMFIM DE CARVALHO
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