main-banner

Jurisprudência


STF RE 390474 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - FAZENDA PÚBLICA. A Fazenda Pública, em juízo, é parte, estando sujeita à regra do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG- WALTER DO CARMO BARLETTA EMBDO.(A/S): ODILA MARIA PEREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ERICO BOMFIM DE CARVALHO
Mostrar discussão