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Jurisprudência


STF RE 390474 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO - CARÁTER PROTELATÓRIO. Mostra-se manifestamente protelatório agravo interposto pelo Estado contra decisão em que se haja negado seguimento a recurso extraordinário - por não enquadrado na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal - e que subiu à Corte ante decisão genérica: "subam os autos para melhor exame". AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, devendo a parte arcar com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - WALTER DO CARMO BARLETTA AGDO.(A/S) : ODILA MARIA PEREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : VICENTE DE PAULA MENDES E OUTRO (A/S)
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