main-banner

Jurisprudência


STF RE 39060 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Sentença. Juiz removido ou promovido. Póde o juiz sucessor aceitar validamente a prova já colhida. Art. 120 do Código de Processo Civil. Dissidio jurisprudencial.
Decisão
Conheceram em parte, o recurso, que não teve provimento, vencidos os Exmos Srs Ministros Ary Franco e Henrique D'avila.

Data do Julgamento : 08/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-02 PP-00666 ADJ 15-02-1960 PP-00394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: DONATA FIAIS DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDA : JOANA FIAIS DE OLIVEIRA
Mostrar discussão