STF RE 39060 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sentença. Juiz removido ou promovido. Póde o juiz sucessor aceitar validamente a prova já colhida. Art. 120 do Código de Processo Civil. Dissidio jurisprudencial.
Ementa
Sentença. Juiz removido ou promovido. Póde o juiz sucessor aceitar validamente a prova já colhida. Art. 120 do Código de Processo Civil. Dissidio jurisprudencial.Decisão
Conheceram em parte, o recurso, que não teve provimento, vencidos os Exmos Srs Ministros Ary Franco e Henrique D'avila.
Data do Julgamento
:
08/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04389 EMENT VOL-00379-02 PP-00666 ADJ 15-02-1960 PP-00394
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: DONATA FIAIS DE OLIVEIRA E OUTROS
RECORRIDA : JOANA FIAIS DE OLIVEIRA
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