STF RE 390674 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Município
de Belo Horizonte. Taxa de fiscalização de anúncios. Irregularidade
da inscrição da dívida. Controvérsia decidida pelo Tribunal de
origem com base em normas infraconstitucionais. 3. Ofensa indireta à
Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Município
de Belo Horizonte. Taxa de fiscalização de anúncios. Irregularidade
da inscrição da dívida. Controvérsia decidida pelo Tribunal de
origem com base em normas infraconstitucionais. 3. Ofensa indireta à
Constituição. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : FATOR 1 PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : BEN-HUR SILVA DE ALBERGARIA FILHO
E OUTRO (A/S)
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