STF RE 390694 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO PORTO ALEGRE. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO PORTO ALEGRE. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00116 EMENT VOL-02271-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE ALFREDO GUERINO GABBARDO
ADV.(A/S) : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA
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