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Jurisprudência


STF RE 390694 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO PORTO ALEGRE. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00116 EMENT VOL-02271-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESPÓLIO DE ALFREDO GUERINO GABBARDO ADV.(A/S) : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA
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