STF RE 390911 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. INSS.
PROCURADOR. PREQUESTIONAMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A representação processual da autarquia - INSS -
faz-se por procurador, integrante do seu quadro funcional,
desnecessária a apresentação de procuração.
III. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
IV. - Constitucionalidade da incidência de juros de
mora no pagamento de precatório complementar.
V. - Precedente do
S.T.F.: RE 298.616/SP, G. Mendes, Plenário, 31.10.02, "D.J." de
08.11.02.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. INSS.
PROCURADOR. PREQUESTIONAMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A representação processual da autarquia - INSS -
faz-se por procurador, integrante do seu quadro funcional,
desnecessária a apresentação de procuração.
III. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
IV. - Constitucionalidade da incidência de juros de
mora no pagamento de precatório complementar.
V. - Precedente do
S.T.F.: RE 298.616/SP, G. Mendes, Plenário, 31.10.02, "D.J." de
08.11.02.
VI. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-174504, RE-204597, RE-220574 (RTJ-182/318), RE-298616.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/03/04, (SVF).
Alteração: 17/08/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 393500 ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 07-11-2003 PP-00100 EMENT VOL-02131-06 PP-01142
AI 417695 ED
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 07-05-2004 PP-00046 EMENT VOL-02150-07 PP-01310
AI 475057 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-NELSON JOBIM N.PÁG-006
DJ 07-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02150-10 PP-01925
RE 422529 ED
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-10 PP-01929
Data do Julgamento
:
12/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-05 PP-00989
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : REINALDO CHARRA
ADVDO.(A/S) : ALDENI MARTINS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA CRISTINA BOARI COELHO
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