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Jurisprudência


STF RE 390918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas prestadoras de serviço, declarou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei n. 7.738/89; do artigo 7º da Lei n. 7.787/89; do artigo 1º da Lei n. 7.894/89, e do artigo 1º da Lei 8.147/90, ficando esclarecido, na oportunidade, que o Decreto-Lei n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à Constituição de 1988, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70/91. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00757
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIGABY CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA ADVDO.(A/S) : RICARDO ESTELLES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - SÉRGIO AUGUSTO G. PEREIRA DE SOUZA
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