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Jurisprudência


STF RE 390939 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA FÍSICA. ALTERAÇÃO NO EDITAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. 1. Alterações no edital do concurso para agente penitenciário, na parte que disciplinou o exercício abdominal, para sanar erro material, mediante uma "errata" publicada dias antes da realização da prova física no Diário Oficial do Estado. 2. Desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação. A divulgação no Diário Oficial é suficiente per se para dar publicidade a um ato administrativo. 3. A Administração pode, a qualquer tempo, corrigir seus atos e, no presente caso, garantiu aos candidatos prazo razoável para o conhecimento prévio do exercício a ser realizado. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-03 PP-00485 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 123-125 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 310-314 RNDJ v. 6, n. 72, 2005, p. 57-59
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO.(A/S) : PGE-MA - RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO RECDO.(A/S) : SAMILA COELHO DE MORAIS ADVDO.(A/S) : DALMO RIBEIRO MARTINS
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