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Jurisprudência


STF RE 391112 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática impugnada por meio de Embargos de Declaração. Recurso recebido como agravo regimental. 3. Fundamentos da decisão que se mantêm inalterados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - CONVERSÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO, AGRAVANTE, REEXAME, MATÉRIA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-343346-ED, RE-353251-ED Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-06 PP-01137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : VICENTE FÉRRER GOUVEIA DE MELO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO QUEIROGA MACIEL EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDO.(A/S) : AUGUSTO DE SOUZA FERRAZ E OUTRO (A/S)
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