STF RE 391121 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA: REVISÃO DO
ART. 58 DO ADCT: SALÁRIO-MÍNIMO DA DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
I. - O art. 58 do ADCT estabelece que os valores dos
benefícios previdenciários, mantidos na data da promulgação da
CF/88, serão revistos de modo que seja restabelecido o poder
aquisitivo, expresso em salários-mínimos, que tinha na data de sua
concessão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00414 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 191-192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANÉSIO OTTO FIEDLER
AGDO.(A/S) : DALVANIRA RAMOS MARTINS
ADV.(A/S) : MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 205417, RE 207035, RE 225240, RE
386070.
Número de páginas: 5.
Análise: 12/06/2006, CRE.
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