STF RE 39132 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inexistência de direito liquido e certo em trazida de automovel do exterior.
Ementa
Inexistência de direito liquido e certo em trazida de automovel do exterior.Decisão
Conheceram do 1º recurso da União, a que se deu provimento, julgando-se prejudicado o 2º recurso, também da União.
Data do Julgamento
:
16/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07466 EMENT VOL-00388-02 PP-00699 ADJ 26-06-1961 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: MARIA GABRIELA FERREIRA BOTELHO
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