STF RE 391371 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. ICMS: INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS.
I. - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS: a
contribuição do PIS tem como base de cálculo o faturamento da
empresa. Perquirir se o quantum relativo ao ICMS integra ou não o
faturamento é uma questão que se resolve em nível
infraconstitucional. A ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. ICMS: INCLUSÃO NA BASE DE
CÁLCULO DO PIS.
I. - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS: a
contribuição do PIS tem como base de cálculo o faturamento da
empresa. Perquirir se o quantum relativo ao ICMS integra ou não o
faturamento é uma questão que se resolve em nível
infraconstitucional. A ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso
extraordinário. Precedentes.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02186-03 PP-00518 RTJ VOL-00194-01 PP-00370
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SOL NORDESTE LTDA
ADVDO.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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