STF RE 39159 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Trazida de automovel do exterior como bagagem. Inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
Trazida de automovel do exterior como bagagem. Inexistência de direito líquido e certo.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
16/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07466 EMENT VOL-00388-02 PP-00711
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: JOÃO AUGUSTO
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