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Jurisprudência


STF RE 391638 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES NO PERCENTUAL DE 10,87% - VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPC-r. IMPROCEDÊNCIA. 1. Lei n. 10.192/2001 (conversão da MP 1.053/95 e reedições), artigo 9º. Reajuste de vencimento pela variação acumulada do IPC-r entre a última data-base e junho de 1995, na primeira data-base da respectiva categoria. Preceito que tem como destinatários os trabalhadores da iniciativa privada e não os servidores públicos. Extensão do benefício aos agentes públicos. Impossibilidade. 2. Fixação dos vencimentos dos servidores públicos. Necessidade de edição de lei específica. Incidência da Súmula 339/STF: não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02188-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : JOARDO ANTONIO DE DEUS PASSOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010192 ANO-2001 ART-00009 LEG-FED MPR-001053 ANO-1995 (Convertida na Lei 10192/2001). LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RMS-24651, RE-185255, AI-257236-AgR, RE-395921. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 29/04/05, (MLR).
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