STF RE 391822 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e
matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e
RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes).
II -
Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade.
III
- Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS E
MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e
matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e
RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes).
II -
Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade.
III
- Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSUM DO BRASIL INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
ADV.(A/S): LUCIANE FLECK PONTES
ADV.(A/S): CAROLINA FAGUNDES LEITÃO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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