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Jurisprudência


STF RE 391822 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Impossibilidade de creditamento do IPI referente a insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, e RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar Mendes). II - Inexistência de violação ao princípio da não-cumulatividade. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSUM DO BRASIL INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA ADV.(A/S): LUCIANE FLECK PONTES ADV.(A/S): CAROLINA FAGUNDES LEITÃO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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