STF RE 392047 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. Lei Delegada nº 04,
de 26 de setembro de 1962, recepcionada pela Constituição Federal de
1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada, fundada em
precedente do STF sobre a matéria dos autos. 3. Lei Delegada nº 04,
de 26 de setembro de 1962, recepcionada pela Constituição Federal de
1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02193-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESAL - EMPRESA DE SUPERMERCADOS ANGRA LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
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