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Jurisprudência


STF RE 392139 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00045 EMENT VOL-02266-04 PP-00776
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 INC-00001 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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