STF RE 392139 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAODINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de
declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de
Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00045 EMENT VOL-02266-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535 INC-00001 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Mostrar discussão