STF RE 39214 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É proibida diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade.
Para o menor aprendiz ou que desempenhe serviço especializado, adequado á idade, é que pode haver a redução até 50%.
Ementa
É proibida diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade.
Para o menor aprendiz ou que desempenhe serviço especializado, adequado á idade, é que pode haver a redução até 50%.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-02 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: MANOEL LAGUE
RECORRIDO: JOSÉ A.B. DA SILVEIRA E OUTROS
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