STF RE 39215 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso de oficio em matéria pecuária: é obrigatória a sua interposição em sentença anterior à atual lei de reajustamento.
Ementa
Recurso de oficio em matéria pecuária: é obrigatória a sua interposição em sentença anterior à atual lei de reajustamento.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1960 PP-00747 EMENT VOL-00418-01 PP-00456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: FRANCISCO FERREIRA MAIA & CIA. LTDA. E OUTRA
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