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Jurisprudência


STF RE 392186 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para sanar contradição e dar provimento ao agravo regimental e, desde logo, ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário para dar provimento ao agravo regimental e, de logo, ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02282-09 PP-01755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA APARECIDA RIBEIRO ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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