STF RE 39222 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão que se esteia exclusivamente na análise da prova
não enseja consignada por via de recurso extraordinário.
Ementa
A decisão que se esteia exclusivamente na análise da prova
não enseja consignada por via de recurso extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1958 PP-12847 EMENT VOL-00354-03 PP-00999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ DE SENA LADEIRA
RECDO.: JOSÉ PIO DE SOUZA