STF RE 39252 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário.
Não cabe, se o acórdão recorrido está apioado em interpretação de lei estadual.
Ementa
Recurso extraordinário.
Não cabe, se o acórdão recorrido está apioado em interpretação de lei estadual.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
02/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00498
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RECORRIDO: WHANTON FONSECA WANDERLEY DE ALBUQUERQUE
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