main-banner

Jurisprudência


STF RE 39252 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Não cabe, se o acórdão recorrido está apioado em interpretação de lei estadual.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 02/04/1959
Data da Publicação : DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: WHANTON FONSECA WANDERLEY DE ALBUQUERQUE
Mostrar discussão