STF RE 392559 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Serviço prestado antes do
advento da Lei no 9.032, de 1995. Caracterização como especial.
Atividade insalubre prevista nos Decretos nos 53.831, de 1964 e
83.080, de 1979. Desnecessidade do laudo exigido pela citada lei. 3.
Recurso extraordinário a que se nega provimento
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Serviço prestado antes do
advento da Lei no 9.032, de 1995. Caracterização como especial.
Atividade insalubre prevista nos Decretos nos 53.831, de 1964 e
83.080, de 1979. Desnecessidade do laudo exigido pela citada lei. 3.
Recurso extraordinário a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, mas negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-03 PP-00423 RTJ VOL-00199-03 PP-01211 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 272-276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : SIBELE REGINA LUZ GRECCO
RECDO.(A/S) : FRANCISCO FÉLIX FERREIRA
ADV.(A/S) : MARCOS ERNANI SENGER
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