STF RE 392604 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentando o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fax, no prazo legal, mas apresentando o original depois
de esgotado o prazo adicional de 5 (cinco) dias previsto no art. 2º,
caput, da L. 9800/99Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARCOS ROBERTO GENTIL MONTEIRO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - VLADIMIR DE OLIVEIRA MACÊDO