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Jurisprudência


STF RE 39264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Homologada a desistência do 2º recurso. - Não conhecimento do 1º recurso. Mantida a decisão recorrida, proferida em execução nos precisos têrmos da condenação.
Decisão
Homologaram a desistência do recurso do 2º recorrente, e não conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/05/1959
Data da Publicação : DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-02 PP-00794
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) BANCO PORTUGUÊS DO BRASIL S.A. 2º) WALTER PRADO RECORRIDOS: OS MESMOS
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