STF RE 39264 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Homologada a desistência do 2º recurso.
- Não conhecimento do 1º recurso. Mantida a decisão recorrida, proferida em execução nos precisos têrmos da condenação.
Ementa
- Homologada a desistência do 2º recurso.
- Não conhecimento do 1º recurso. Mantida a decisão recorrida, proferida em execução nos precisos têrmos da condenação.Decisão
Homologaram a desistência do recurso do 2º recorrente, e não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1959 PP-08186 EMENT VOL-00390-02 PP-00794
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) BANCO PORTUGUÊS DO BRASIL S.A.
2º) WALTER PRADO
RECORRIDOS: OS MESMOS
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